EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODERÃO TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE
O benefício já é pago a outras categorias de trabalhadores como indenização ao segurado que,
em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho
habitualmente exercido.
Uma proposta nesse sentido poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa .
Nota: “decisão terminativa” é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de
matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do
Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de
recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria
e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado
à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por
pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão,
o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é
de cinco dias úteis. .
Segundo a autora do projeto (PLS 163/2006), a então senadora Heloísa Helena, o objetivo é
dar tratamento isonômico aos empregados domésticos, que, segundo explica, são uma parcela
de trabalhadores "discriminada". Para ela, "não há motivação razoável que justifique a exclusão
do trabalhador doméstico do direito ao auxílio-acidente".
Previdência - O projeto altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, para prever que toda a contribuição dos empregadores domésticos à Previdência
Social, de 12% do salário de contribuição do empregado, seja acrescida de um percentual para
financiamento do auxílio-acidente.
O relator da matéria na CAS, senador José Nery (PSOL-PA), explicou que, caso o projeto seja
convertido em lei, esse financiamento aumentará a contribuição do empregador, dependendo
do salário pago ao empregado. Se a remuneração for de valor até duas vezes o menor salário
de contribuição, o acréscimo será de dois pontos percentuais. Se for maior que esse valor, será
de três pontos percentuais.
Outra lei a ser alterada é a 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefício da Previdência
Social, para incluir o empregado doméstico entre os beneficiários do auxílio-acidente.
Para Nery, o projeto combate "uma terrível injustiça" aos trabalhadores domésticos. Ele citou
trecho do primeiro relatório feito sobre a proposta de Heloisa Helena, pelo então senador
Antônio João, no qual ele vota pela extensão do auxílio-acidente a essa categoria de
trabalhadores, uma vez que, como segurados da Previdência, eles já têm "ampla cobertura
social prevista na legislação previdenciária".
O auxílio, de acordo com a proposta, será pago a partir do dia seguinte ao da cessação do
auxílio-doença, independente de qualquer remuneração ou rendimento pago ao acidentado.
Com base do Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social, a
acumulação do auxílio-acidente é vedada com qualquer aposentadoria e ele tem valor
correspondente a 50% do salário de benefício, sendo devido até a véspera do início de
qualquer aposentadoria ou até a data de morte do segurado.Se aprovada a matéria e não
havendo recurso para que seja votada em Plenário, seguirá para análise da Câmara.
Fonte: FUNDACENTRO