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EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODERÃO TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

O benefício já é pago a outras categorias de trabalhadores como indenização ao segurado que,

em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho

habitualmente exercido.

  Uma proposta nesse sentido poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de

Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa .

Nota: “decisão terminativa” é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do

Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de

matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,

encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do

Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for

apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de

recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

  Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria

e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado

à sanção, promulgado ou arquivado.

  Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por

pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão,

o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é

de cinco dias úteis. .

  Segundo a autora do projeto (PLS 163/2006), a então senadora Heloísa Helena, o objetivo é

dar tratamento isonômico aos empregados domésticos, que, segundo explica, são uma parcela

de trabalhadores "discriminada". Para ela, "não há motivação razoável que justifique a exclusão

do trabalhador doméstico do direito ao auxílio-acidente".

Previdência - O projeto altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade

Social, para prever que toda a contribuição dos empregadores domésticos à Previdência

Social, de 12% do salário de contribuição do empregado, seja acrescida de um percentual para

financiamento do auxílio-acidente.

  O relator da matéria na CAS, senador José Nery (PSOL-PA), explicou que, caso o projeto seja

convertido em lei, esse financiamento aumentará a contribuição do empregador, dependendo

do salário pago ao empregado. Se a remuneração for de valor até duas vezes o menor salário

de contribuição, o acréscimo será de dois pontos percentuais. Se for maior que esse valor, será

de três pontos percentuais.

  Outra lei a ser alterada é a 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefício da Previdência

Social, para incluir o empregado doméstico entre os beneficiários do auxílio-acidente.

  Para Nery, o projeto combate "uma terrível injustiça" aos trabalhadores domésticos. Ele citou

trecho do primeiro relatório feito sobre a proposta de Heloisa Helena, pelo então senador

Antônio João, no qual ele vota pela extensão do auxílio-acidente a essa categoria de

trabalhadores, uma vez que, como segurados da Previdência, eles já têm "ampla cobertura

social prevista na legislação previdenciária".

  O auxílio, de acordo com a proposta, será pago a partir do dia seguinte ao da cessação do

auxílio-doença, independente de qualquer remuneração ou rendimento pago ao acidentado.

  Com base do Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social, a

acumulação do auxílio-acidente é vedada com qualquer aposentadoria e ele tem valor

correspondente a 50% do salário de benefício, sendo devido até a véspera do início de

qualquer aposentadoria ou até a data de morte do segurado.Se aprovada a matéria e não

havendo recurso para que seja votada em Plenário, seguirá para análise da Câmara.

 

                                                                                                                                 Fonte: FUNDACENTRO