História da Medicina do Trabalho
A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII desencadeando transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu adoecer e morrer, deu novo impulso à Medicina do Trabalho. Desde então, acompanhando as mudanças e exigências dos processos produtivos, e dos movimentos sociais, suas práticas têm se transformado, incorporando novos enfoques e instrumentos de trabalho, em uma perspectiva interdisciplinar, delimitando o campo da Saúde Ocupacional e mais recentemente, da Saúde dos Trabalhadores.
A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.
O campo de atuação da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que o exercício da especialidade tem como campo preferencial:
- os espaços do trabalho ou da produção - as empresas - (que na atualidade tem contornos cada vez mais fluidos), como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT); como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria;
- na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;
- a rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;
- a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;
- a Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado);
- a atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;
- a atividade docente na formação e capacitação profissional;
- a atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, nas instituições de Pesquisa;
- consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho.
Para o exercício da Medicina do Trabalho é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública. Além disto, o Médico do Trabalho deverá estar sintonizado com os acontecimentos no mundo do trabalho”, em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.
Elizabeth Costa Dias e Prof.René Mendes
Associação Mineira de Medicina do Trabalho AMIMT